Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 329 · Cessação da inibição

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 329 (Cessação da inibição) A inibição de exercício de pleno direito de poder parental cessa pelo levantamento da interdição ou inabilitação e pelo termo da curadoria.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.