Lei da Família · artigo 332 · Alimentos
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31
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ARTIGO 332 (Alimentos) A inibição do exercício do poder parental em nenhum caso isenta os pais do dever de alimentarem o filho.