Lei da Família · artigo 333 · Perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32
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ARTIGO 333 (Perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho) Quando a segurança, a saúde, a formação moral ou a educação de um menor se encontrar em perigo e não for caso para inibição do exercício do poder parental, pode o tribunal, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer das pessoas indicadas no número 1 do artigo 330 da presente Lei, decretar as providências julgadas convenientes, nomeadamente confiá-lo a terceira pessoa ou a instituição pública ou privada, apropriada.