Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 336 · Revogação ou alteração de decisões

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 336 (Revogação ou alteração de decisões) As decisões que tenham decretado providências ao abrigo do disposto nos artigos 333 a 335 podem ser revogadas ou alteradas a todo o tempo pelo tribunal que as proferiu, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer um dos pais.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.