Lei da Família · artigo 336 · Revogação ou alteração de decisões
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32
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ARTIGO 336 (Revogação ou alteração de decisões) As decisões que tenham decretado providências ao abrigo do disposto nos artigos 333 a 335 podem ser revogadas ou alteradas a todo o tempo pelo tribunal que as proferiu, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer um dos pais.