Lei da Família · artigo 338 · Consequência da falta de registo
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32
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ARTIGO 338 (Consequência da falta de registo) As decisões judiciais a que se refere o artigo 337 da presente Lei não podem ser invocadas contra terceiro de boa-fé enquanto não for feito o competente registo.