Lei da Família · artigo 339 · Meios de suprir o poder paternal
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32
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ARTIGO 339 (Meios de suprir o poder paternal) O poder parental é suprido por meio da tutela ou da família de acolhimento.