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Lei da Família · artigo 34 · Impedimentos impedientes

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4

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ARTIGO 34 (Impedimentos impedientes) São impedimentos impedientes, além de outros designados em leis especiais: a ) o prazo antenupcial; b ) o parentesco no quarto grau da linha colateral; c ) o vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens; d ) o vínculo que liga o acolhido aos cônjuges ou aos companheiros da união de facto da família de acolhimento; e ) a pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro ou contra pessoa com quem viva em união de facto, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado; f ) a oposição dos pais ou tutor do nubente menor
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