Lei da Família · artigo 341 · Maiores sujeitos a tutela
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32
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ARTIGO 341 (Maiores sujeitos a tutela) Estão também sujeitos à tutela os maiores interditos ou incapazes de dispor da sua pessoa e bens, em razão de anomalia psíquica, de surdez, de mudez ou de algum outro motivo e não possam ser representados pelos seus pais.