Lei da Família · artigo 342 · Objectivo da tutela
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32
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ARTIGO 342 (Objectivo da tutela) A tutela tem por objectivo a defesa dos direitos, a protecção da pessoa e do seu património e a satisfação das obrigações do incapaz ou interdito por decisão judicial.