Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 342 · Objectivo da tutela

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 342 (Objectivo da tutela) A tutela tem por objectivo a defesa dos direitos, a protecção da pessoa e do seu património e a satisfação das obrigações do incapaz ou interdito por decisão judicial.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.