Lei da Família · artigo 346 · Tutela de menores
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 33
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ARTIGO 346 (Tutela de menores) 1. A tutela de menores tem lugar na falta do poder parental. 2. A tutela tem por objectivo a guarda e educação, a defesa de direitos, a protecção da pessoa e do património do menor. 3. A tutela não altera os vínculos legais existentes entre o menor e a sua família natural.