Lei da Família · artigo 347 · Pessoas a quem compete a tutela
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 33
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ARTIGO 347 (Pessoas a quem compete a tutela) O cargo de tutor recai sobre a pessoa designada pelo pai ou pela mãe do menor, pela lei ou pelo tribunal.