Lei da Família · artigo 351 · Representação do tutelado e administração dos bens
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 33
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ARTIGO 351 (Representação do tutelado e administração dos bens) O tutor representa o menor em todos os actos que não possam ser praticados por este e, quando administrar os bens do menor, está obrigado a prestar contas em tribunal, uma vez por ano.