Lei da Família · artigo 352 · Direitos e deveres do tutelado
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 33
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ARTIGO 352 (Direitos e deveres do tutelado) 1. O tutelado goza dos direitos próprios dos filhos nas relações pessoais com o tutor e tem direito a ver protegidos os seus bens. 2. O tutelado deve respeitar, estimar e obedecer ao seu tutor.