Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 355 · Princípios gerais

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 33

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 355 (Princípios gerais) 1. O tutor tem os mesmos direitos e obrigações dos pais, com as modificações e limitações constantes dos artigos seguintes. 2. O tutor deve exercer a tutela com a diligência e o esmero de um verdadeiro pai.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.