Lei da Família · artigo 355 · Princípios gerais
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 33
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ARTIGO 355 (Princípios gerais) 1. O tutor tem os mesmos direitos e obrigações dos pais, com as modificações e limitações constantes dos artigos seguintes. 2. O tutor deve exercer a tutela com a diligência e o esmero de um verdadeiro pai.