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Lei da Família · artigo 36 · Parentesco na linha colateral

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4

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ARTIGO 36 (Parentesco na linha colateral) O parentesco no quarto grau da linha colateral só constitui impedimento quando os vínculos de filiação em que se baseia estiverem legalmente reconhecidos.
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