Lei da Família · artigo 361 · Confirmação pelo tribunal
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 34
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ARTIGO 361 (Confirmação pelo tribunal) O tribunal, ouvido o conselho de família, pode confirmar os actos praticados pelo tutor sem a devida autorização.