Lei da Família · artigo 365 · Responsabilidade do tutor
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 34
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ARTIGO 365 (Responsabilidade do tutor) 1. O tutor é responsável pelo prejuízo que, por dolo ou culpa, causar ao tutelado. 2. Quando em resultado das contas houver saldo a favor do tutelado, a importância do saldo vence os juros legais desde a aprovação daquelas, se os não vencer, por outra causa, desde data anterior.