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Lei da Família · artigo 370 · Exoneração do tutor

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 35

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ARTIGO 370 (Exoneração do tutor) O tutor pode, a seu pedido, ser exonerado do cargo pelo tribunal: a ) se sobrevier alguma causa de escusa; b ) ao fim de três anos, nos casos em que o tutor se podia ter escusado a aceitar o cargo, se subsistir a causa de escusa. DIVISÃO IV Conselho de família
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