Lei da Família · artigo 371 · Constituição
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 35
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ARTIGO 371 (Constituição) O conselho de família é constituído por dois vogais escolhidos nos termos do artigo 372 da presente Lei, e pelo Ministério Público, que o preside.