Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 371 · Constituição

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 35

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 371 (Constituição) O conselho de família é constituído por dois vogais escolhidos nos termos do artigo 372 da presente Lei, e pelo Ministério Público, que o preside.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.