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Lei da Família · artigo 373 · Incapacidade e escusa

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 35

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ARTIGO 373 (Incapacidade e escusa) 1. Aos vogais do conselho de família aplicam-se as regras relativas ao tutor quanto a escusa e a impossibilidade do cargo. 2. É ainda fundamento de escusa o facto de o vogal designado residir fora do país ou da área territorial em que o menor tiver a sua residência habitual.
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