Lei da Família · artigo 374 · Atribuições
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 35
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 374 (Atribuições) Pertence ao conselho de família vigiar o modo como são desempenhadas as funções do tutor e exercer as demais atribuições especialmente conferidas por lei.