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Lei da Família · artigo 378 · Remoção e exoneração

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 36

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ARTIGO 378 (Remoção e exoneração) Aos vogais do conselho de família aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e exoneração do tutor. DIVISÃO V Tutela de maiores
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