Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 380 · Requisitos

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 36

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 380 (Requisitos) Constituem requisitos especiais para ser tutor: a ) possuir idoneidade moral e civil; b ) não ter sido condenado por crime que se mostre incompatível com o exercício de tal cargo; c ) não ter interesses contrapostos ao do incapaz ou interdito.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.