Lei da Família · artigo 380 · Requisitos
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 36
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ARTIGO 380 (Requisitos) Constituem requisitos especiais para ser tutor: a ) possuir idoneidade moral e civil; b ) não ter sido condenado por crime que se mostre incompatível com o exercício de tal cargo; c ) não ter interesses contrapostos ao do incapaz ou interdito.