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Lei da Família · artigo 382 · Termo da tutela

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 36

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ARTIGO 382 (Termo da tutela) 1. A tutela termina pela: a ) maioridade; b ) emancipação; c ) adopção; d ) termo da inibição do poder parental; e ) cessação do impedimento dos pais; f ) estabelecimento da maternidade ou paternidade; g ) cessação da incapacidade ou da interdição. 2. No caso das alíneas a ) e b ) mantém-se a tutela se o tutelado for incapaz ou interdito, ou estiver pendente acção de interdição, ou quando o casamento do menor com idade núbil se tenha realizado com a existência do impedimento impediente referido na alínea f ) do artigo 34 da presente Lei. DIVISÃO VII Administração de bens
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