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Lei da Família · artigo 383 · Designação de administrador

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 36

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ARTIGO 383 (Designação de administrador) Quando haja lugar à instituição da administração de bens do menor, à designação do administrador aplicam-se as disposições relativas à nomeação de tutor, com ressalva do preceituado nos artigos seguintes.
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