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Lei da Família · artigo 385 · Pluralidade de administradores

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 36

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ARTIGO 385 (Pluralidade de administradores) 1. Tendo os pais ou terceiro designado vários administradores e tendo sido determinados os bens cuja administração compete a cada um deles, não é aplicável o critério de preferência pela ordem de designação. 2. O Tribunal pode também designar vários administradores, determinando os bens que a cada um compete administrar.
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