Lei da Família · artigo 386 · Quem não pode ser administrador
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 36
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ARTIGO 386 (Quem não pode ser administrador) 1. Além das pessoas que a lei impede de serem tutores, não podem ser administradores: a ) os inabilitados por prodigalidade, os falidos ou insolventes, e bem assim os indivíduos suspensos do poder paternal ou removidos da tutela quanto à administração de bens; b ) os condenados como autores ou cúmplices dos crimes de furto, roubo, burla, abuso de confiança, extorsão, contrafacção, usura, subfacturação de créditos, falsificação, falência fraudulenta e, em geral, de crimes dolosos contra o património. 2. O impedimento estabelecido na alínea b ) do número 1 da presente Lei mantém-se por um período de dois a cinco anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, em função da concreta gravidade dos factos.