Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 387 · Direitos e deveres do administrador

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 36

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 387 (Direitos e deveres do administrador) 1. No âmbito da sua administração, o administrador tem os direitos e deveres do tutor. 2. O administrador é o representante legal do menor nos actos relativos aos bens cuja administração lhe pertença. 3. O administrador deve abonar aos pais ou tutor, por força dos rendimentos dos bens, as importâncias necessárias aos alimentos do menor. 4. As divergências entre o administrador e os pais ou tutor são decididas pelo tribunal, ouvido o conselho de família, se o houver.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.