Lei da Família · artigo 388 · Remoção e exoneração
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 36
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ARTIGO 388 (Remoção e exoneração) Ao administrador aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e exoneração do tutor.