Lei da Família · artigo 389 · Termo da administração
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 37
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ARTIGO 389 (Termo da administração) A administração de bens cessa nos mesmos moldes que a tutela.