Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 402 · Quem pode adoptar

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 38

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 402 (Quem pode adoptar) 1. Podem adoptar conjuntamente duas pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a ) estejam casadas ou vivam em união de facto há mais de três anos e não estejam separadas de facto; b ) tenham mais de vinte e cinco anos de idade; c ) possuam condições morais e materiais que possibilitem o desenvolvimento harmonioso do menor. 2. Pode ainda adoptar: a ) quem tiver mais de vinte e cinco anos de idade e possua condições morais e materiais que garantam o são crescimento do menor; b ) quem tiver mais de vinte e cinco anos de idade, sendo o adoptado filho do cônjuge ou do companheiro da união de facto do adoptante. 3. Só pode adoptar quem tiver menos de cinquenta anos à data em que o menor lhe passou a estar confiado, excepto se o adoptado for filho do seu cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto. 4. Salvo casos ponderosos, a diferença de idade entre adoptante e adoptado não deve ser inferior a dezoito anos.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.