Lei da Família · artigo 403 · Adopção por tutor ou administrador de bens
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 38
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ARTIGO 403 (Adopção por tutor ou administrador de bens) O tutor ou o administrador legal de bens só pode adoptar o tutelado ou a pessoa cujos bens administra depois de aprovadas as respectivas contas e saldada a sua responsabilidade.