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Lei da Família · artigo 404 · Quem pode ser adoptado

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 38

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ARTIGO 404 (Quem pode ser adoptado) Podem ser adoptados: a ) os menores filhos do cônjuge do adoptante, ou de quem com este viva em união de facto há mais de três anos, desde que aquele progenitor dê o seu consentimento; b ) os menores de catorze anos que se encontrem em situação de orfandade, de abandono ou de completo desamparo; c ) os menores de catorze anos filhos de pais incógnitos; d ) os menores com menos de dezoito anos que, desde idade não superior a doze anos, tenham estado à guarda e cuidados do adoptante.
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