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Lei da Família · artigo 407 · Revogação e caducidade do consentimento

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 38

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ARTIGO 407 (Revogação e caducidade do consentimento) 1. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento antes de ser decretada a adopção. 2. O consentimento caduca no prazo de dois anos se, entretanto, o menor não tiver sido adoptado.
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