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Lei da Família · artigo 41 · Oposição dos pais ou tutor

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4

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ARTIGO 41 (Oposição dos pais ou tutor) 1. Quando não tenha dado o seu consentimento, qualquer dos pais, legal representante ou tutor do nubente menor, pode deduzir oposição nos termos prescritos na legislação do registo civil. 2. Deduzida a oposição, o casamento só pode ser celebrado se o Tribunal de Menores a julgar injustificada.
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