Lei da Família · artigo 416 · Adopção internacional
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 39
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ARTIGO 416 (Adopção internacional) 1. O procedimento para a adopção internacional é estabelecido por lei especial. 2. Enquanto não for aprovada a lei referida no número 1 do presente artigo aplicam-se as normas processuais vigentes.