Lei da Família · artigo 417 · Noção
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 39
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ARTIGO 417 (Noção) 1. Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável à satisfação das necessidades da vida do alimentado, nomeadamente, o seu sustento, habitação, vestuário, saúde e lazer. 2. Os alimentos compreendem também a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor ou, ainda que maior, se encontrar na situação descrita no artigo 295 da presente Lei.