Lei da Família · artigo 418 · Medida dos alimentos
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 40
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ARTIGO 418 (Medida dos alimentos) 1. Os alimentos são proporcionados aos meios daquele que os tiver de prestar e às necessidades do que os houver de receber. 2. Na fixação dos alimentos atende-se ainda à possibilidade do alimentado prover à sua subsistência.