Lei da Família · artigo 421 · Alimentos provisórios
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 40
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ARTIGO 421 (Alimentos provisórios) 1. Enquanto não forem definitivamente fixados os alimentos, pode o tribunal, a requerimento do alimentado, ou oficiosamente, se este for menor ou incapaz, conceder alimentos provisórios, que são fixados segundo o seu prudente arbítrio. 2. Não há lugar, em caso algum, à restituição dos alimentos provisórios.