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Lei da Família · artigo 422 · Indisponibilidade e impenhorabilidade

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 40

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ARTIGO 422 (Indisponibilidade e impenhorabilidade) 1. O direito a alimentos não pode ser objecto de renúncia ou cedência, ainda que os alimentos possam deixar de ser pedidos e possa renunciar-se a prestações vencidas. 2. O crédito de alimentos não é penhorável, e o obrigado não pode livrar-se por meio de compensação, ainda que se trate de prestações já vencidas.
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