Lei da Família · artigo 424 · Pluralidade de vinculados
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 40
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ARTIGO 424 (Pluralidade de vinculados) 1. Sendo várias as pessoas vinculadas à prestação de alimentos, respondem todos na proporção das suas quotas como herdeiros legítimos do alimentado. 2. Se alguma das pessoas assim oneradas não puder satisfazer a parte que lhe cabe, o encargo recai sobre os restantes.