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Lei da Família · artigo 426 · Alteração dos alimentos fixados

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 40

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ARTIGO 426 (Alteração dos alimentos fixados) Se, depois de fixados pelo tribunal ou por acordo dos interessados, as circunstâncias determinantes da sua fixação se modificarem, podem os alimentos arbitrados ser reduzidos ou aumentados, conforme o caso, ou podem outras pessoas ser obrigadas a prestá-los.
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