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Lei da Família · artigo 427 · Cessação da obrigação alimentar

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 40

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ARTIGO 427 (Cessação da obrigação alimentar) 1. A obrigação de prestar alimentos cessa: a ) pela morte do obrigado ou do alimentado; b ) quando aquele que os presta não possa continuar a prestá- los ou aquele que os recebe deixe de precisar deles; c ) quando o alimentado viole gravemente os seus deveres para com o obrigado. 2. A morte do obrigado ou a impossibilidade deste continuar a prestar alimentos não priva o alimentado de exercer o seu direito em relação aos outros, igual ou sucessivamente onerados.
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