Lei da Família · artigo 429 · Princípio geral
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 41
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ARTIGO 429 (Princípio geral) Na vigência da sociedade matrimonial ou da união de facto, os cônjuges ou os companheiros da união de facto são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos nos termos do artigo 101 da presente Lei.