Lei da Família · artigo 431 · Casamento anulado
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 41
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ARTIGO 431 (Casamento anulado) Tendo sido anulado o casamento, o cônjuge de boa-fé conserva o direito a alimentos após o trânsito em julgado ou o averbamento da decisão respectiva.