Lei da Família · artigo 436 · Irmãos
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 41
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ARTIGO 436 (Irmãos) O direito a alimentos é recíproco entre irmãos, independentemente de serem filhos do mesmo pai ou mãe.