Lei da Família · artigo 439 · Uniões de facto iniciadas na vigência da antiga lei
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 41
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ARTIGO 439 (Uniões de facto iniciadas na vigência da antiga lei) A presente Lei é aplicável às relações que à data da sua entrada em vigor não preencham os requisitos de relevância como uniões de facto previstos na Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto.