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Lei da Família · artigo 45 · Carácter pessoal do mútuo consenso

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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ARTIGO 45 (Carácter pessoal do mútuo consenso) A vontade de contrair casamento é estritamente pessoal em relação a cada um dos nubentes.
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