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Lei da Família · artigo 51 · Revogação e caducidade da procuração

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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ARTIGO 51 (Revogação e caducidade da procuração) 1. Cessam todos os efeitos da procuração pela revogação dela, por morte do constituinte ou do procurador, ou pela interdição ou inabilitação de qualquer deles em consequência de anomalia psíquica. 2. O constituinte pode revogar a todo o tempo a procuração, mas é responsável pelo prejuízo que causar se, por sua culpa, o não fizer a tempo de evitar a celebração do casamento.
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