Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 52 · Casamento religioso

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 52 (Casamento religioso) 1. É indispensável para a realização do casamento a presença: a ) dos nubentes, de um deles e o procurador do outro; b ) do dignatário religioso competente para a celebração do acto; c ) de duas testemunhas. 2. O casamento por procuração obedece às regras estabelecidas nos artigos 50 e 51 da presente Lei.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.